Toda agência de home care lida, todos os dias, com um dos tipos de dado mais protegidos pela lei brasileira: informação de saúde. Diagnóstico, medicação em uso, condições preexistentes, mobilidade, quadro cognitivo — tudo isso é, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), dado pessoal sensível, sujeito a regras mais rígidas do que um cadastro comum.

Ainda assim, é comum encontrar agências registrando essas informações em cadernos, planilhas sem senha ou grupos de WhatsApp comuns — sem qualquer controle sobre quem acessa, por quanto tempo os dados ficam guardados, ou o que acontece se um celular com essas informações for perdido ou roubado.

O que a LGPD classifica como dado sensível no contexto de home care

Segundo o artigo 5º da lei, dado sensível inclui informação sobre saúde ou vida sexual. No dia a dia de uma agência, isso cobre praticamente tudo que é registrado numa visita:

  • Diagnósticos e condições de saúde do cliente atendido.
  • Medicações administradas, horários e dosagens.
  • Observações sobre estado físico, cognitivo ou emocional durante a visita.
  • Informações sobre mobilidade, quedas, ou incidentes durante o atendimento.

O que sua agência é obrigada a fazer

1. Obter consentimento explícito

O responsável legal pelo cliente (ou o próprio cliente, se capaz) precisa consentir, de forma clara e específica, com o tratamento desses dados sensíveis — não basta um termo genérico de prestação de serviço. O consentimento precisa mencionar explicitamente que dados de saúde serão coletados e tratados.

2. Limitar o acesso a quem realmente precisa

Nem toda a equipe administrativa precisa ver o histórico médico completo de todos os clientes. A lei exige que o acesso a dados sensíveis seja restrito a quem tem necessidade legítima — normalmente, a cuidadora responsável e o coordenador direto daquele caso.

3. Garantir segurança técnica no armazenamento

Planilha sem senha compartilhada por e-mail, ou grupo de WhatsApp comum acessível por qualquer membro da equipe, não atende ao padrão de segurança exigido para dado sensível. A lei exige medidas técnicas e administrativas para proteger o dado contra acesso não autorizado, vazamento ou perda.

4. Ter uma base legal clara para cada tratamento

Além do consentimento, a agência precisa conseguir justificar por que trata cada tipo de dado — no caso de dados de saúde em home care, geralmente a base é a execução do próprio serviço contratado (o cuidado), o que ainda assim não dispensa o consentimento específico para dados sensíveis.

Não é sobre burocracia — é sobre proteger o idoso e a família de um vazamento que poderia expor informações extremamente pessoais, e proteger a agência de uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Riscos reais de não se adequar

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já aplica sanções a empresas de diversos portes, e o setor de saúde e cuidado está entre os mais sensíveis a fiscalização, justamente por lidar com dado sensível. Além da multa administrativa, há o risco reputacional: uma família que descobre que os dados de saúde de um idoso vazaram ou foram mal geridos dificilmente continua confiando na agência — e provavelmente vai comentar isso com outras famílias.

Um checklist prático de adequação

  1. Revise o termo de consentimento usado no cadastro de cada cliente — ele menciona explicitamente dados de saúde?
  2. Mapeie onde os dados de saúde estão armazenados hoje (planilha, papel, WhatsApp comum) e avalie o nível de segurança de cada um.
  3. Restrinja o acesso a esses dados apenas à cuidadora responsável e ao coordenador do caso.
  4. Defina por quanto tempo os dados são mantidos após o fim do contrato, e um processo para exclusão.
  5. Documente um processo simples de resposta a incidentes, caso algum dado seja exposto por engano.

Dados de saúde tratados com a segurança que a LGPD exige

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